Bancos – Venda casada

Bancos – Venda casada

A costumeira prática dos bancos de condicionar a concessão de empréstimos ou financiamentos à aquisição de seguro de vida, titulos de capitalização, etc., é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, dando direito ao reembolso em dobro dos valores debitados. (quanto às tarifas, ver matéria anterior).