Pessoa casada sob o regime da separação de bens tem direito a herança

Pessoa casada sob o regime da separação de bens tem direito a herança

A lei faz ressalvas ao casamento celebrado sob o regime da comunhão universal, parcial ou na separação obrigatória de bens. Porém, não faz qualquer ressalva quando tratar-se de casamento sob o regime da separação de bens estabelecida ou convencionada entre as partes antes de casarem. Caso não seja assim, pessoas casadas sob o regime da separação convencional ficariam sem amparo ao falecer o cônjuge, pois além de não terem direito à metade dos bens deixados por aquele, também não teriam direito a concorrer como herdeiras.