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Em caso de suicídio nem sempre a seguradora está dispensada de efetuar a cobertura, especialmente se o seguro foi formalizado pelo menos dois anos antes do sinistro e os beneficiários puderem demonstrar que o mesmo foi involuntário.
Tratando-se de contratos prorrogados por prazo indeterminado, para evitar que respondam até a entrega […]
Sempre existe uma solução para tudo. É claro que muitas vezes a solução depende […]
A lei faz ressalvas ao casamento celebrado sob o regime da comunhão universal, parcial […]
Segundo entendimento do STJ, “quem doa ao Santo, na realidade está doando à Igreja”. […]
A costumeira prática dos bancos de condicionar a concessão de empréstimos ou financiamentos à […]
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Acabei de fazer um recurso onde trato da chamada “obsolescência programada”. Para ser mais […]
Embora seja ilegal manter-se um animal silvestre em casa, exigindo a lei que seja […]