“Quem doa ao Santo, na realidade está doando à Igreja”

“Quem doa ao Santo, na realidade está doando à Igreja”

Segundo entendimento do STJ, “quem doa ao Santo, na realidade está doando à Igreja”. Chamou-me a atenção esta decisão porque o Santo envolvido na questão é justamente São Sebastião, padroeiro de Suzano. Discute-se na referida ação, que corre em Paracatu, Minas Gerais, se a doação de uma área feita por fiéis ao Santo tem validade legal e ainda se a Igreja é parte legítima para representá-lo. Segundo o STJ a resposta é sim, com base em um artigo do Código Civil segundo o qual “nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da linguagem”. Bonito, né !